Classificação fiscal dos padrões analíticos

Prezados,

Estou voltando aqui para falar sobre um assunto muito importante que é a classificação fiscal dos padrões analíticos.

Muitas empresas utilizam (erroneamente) uma NCM “padrão” que é na posição 3822 que menciona os padrões de referencia certificados, ou na NCM do próprio IFA para classificar os seus padrões analíticos, seja padrão puro do IFA ou de suas impurezas ou compostos relacionados. Apesar deles serem frutos da rota de síntese, intermediários de síntese ou de sua decomposição, as suas características químicas podem ser bem diferentes, o que remete a uma avaliação de cada um destes materiais, podendo ser classificados em NCMs diferente do seu IFA . E voce, como faz isso na sua empresa?

Muitos IFAs possuem NCMs específicas, que são aquelas que o seu número termina normalmente entre 1 e 8, que chegam a ter o seu imposto de importação (II) em 14%, além dos demais tributos como PIS/Cofins, ICMS, etc… e no momento da compra de suas impurezas, a NCM destas podem estar em outras posições com uma alíquota de 2%, o que a princípio dá uma vantagem de 12%, além de outras reduções que possam estar na nova NCM adotada.

O fato de classificar corretamente um material, independente de sua natureza e fins, é para manter a empresa de acordo com as leis fiscais, evitando autuações e mais gastos, mas também, para uma correta classificação técnica dos materiais, podendo, as vezes, usufruir de vantagens tributárias e trazendo economia para a sua empresa.

Voces sabiam que na medida que uma empresa começa a ser bastante autuada, todas as suas cargas entram via canal vermelho ou amarelo? Isso significa resumidamente que qualquer material importado por sua empresa será avaliado antes de seu despacho, o que demanda tempo, que as vezes, é muito precioso, mas também pode gerar mais multas.

Pensem nisso no momento de classificarem os seus padrões analíticos.

Gostaram do post… falem conosco e entendam mais sobre este benefício que a Dissam pode oferecer para a sua empresa.

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Escrito por

Gamal Ali Moussa